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Confira a relação abaixo dos documentos necessários:
Usucapião de Bem Imóvel
Usucapião de Bem Móvel
Bens Imóveis: 1% sobre o valor declarado (poderá ser informado o valor venal, valor declarado pelas partes, valor do contrato, imposto de renda e outros, sendo considerado para cálculo das custas, aquele que for maior);
Bens Móveis: 10% sobre o valor declarado (poderá ser informado o valor de mercado, valor declarado pelas partes, valor do contrato, tabela FIPE e outros, sendo considerado para cálculo das custas, aquele que for maior);
Observação: O documento poderá ser emitido pela via Arbitral sem a necessidade da garantia do registro imobiliário ou junto ao órgão regulador (em caso de bens móveis), uma vez que caso haja necessidade de buscar a via judicial, será apenas para cumprimento da Sentença Arbitral emitida.