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Usucapião Arbitral


Confira a relação abaixo dos documentos necessários:

Usucapião de Bem Imóvel

  • - Documentos pessoais (Rg, cpf e comprovante endereço, certidão de casamento);
  • - Título ou qualquer outro documento que demonstre a origem, continuidade, natureza e tempo da posse do bem;
  • - Comprovantes pagamentos de tributos e contas, que comprovem a posse mansa e pacífica do imóvel;
  • - Declaração de confrontantes assinada e com firma reconhecida;
  • - Memorial descritivo do imóvel, bem como constando os vizinhos confrontantes, assinado por engenheiro, com a ART (guia paga);
  • - Cópia do IPTU;
  • - Cópia da certidão atualizada do imóvel;
  • - Petição inicial usucapião assinada por advogado.

Usucapião de Bem Móvel

  • - Documentos pessoais (Rg, cpf e comprovante endereço, certidão de casamento);
  • - Título ou qualquer outro documento que demonstre a origem, continuidade, natureza e tempo da posse do bem;
  • - Comprovantes pagamentos de tributos que comprovem a posse mansa e pacífica do bem móvel, bem como o período;
  • - Petição inicial usucapião assinada por advogado.

Custas para realização do Usucapião Arbitral:

Bens Imóveis: 1% sobre o valor declarado (poderá ser informado o valor venal, valor declarado pelas partes, valor do contrato, imposto de renda e outros, sendo considerado para cálculo das custas, aquele que for maior);

Bens Móveis: 10% sobre o valor declarado (poderá ser informado o valor de mercado, valor declarado pelas partes, valor do contrato, tabela FIPE e outros, sendo considerado para cálculo das custas, aquele que for maior);

Observação: O documento poderá ser emitido pela via Arbitral sem a necessidade da garantia do registro imobiliário ou junto ao órgão regulador (em caso de bens móveis), uma vez que caso haja necessidade de buscar a via judicial, será apenas para cumprimento da Sentença Arbitral emitida.